Escritura pública ou contrato particular na venda de precatório? O que São Paulo já mostrou antes da regra nacional

Banner em fundo azul com o título “Escritura pública ou contrato particular?”. A arte compara dois modelos de formalização para venda de precatório: um contrato particular com símbolo de alerta e uma escritura pública com selo de aprovação. Entre os documentos há um indicador “VS”, destacando a comparação entre as opções.

Vender um precatório por escritura pública significa fazer a cessão diante de um tabelião, que confere quem está vendendo, se o crédito existe e se ele está livre, antes de lavrar o documento. No contrato particular, essa conferência fica só entre comprador e vendedor e chega ao juiz depois. A diferença parece formal, mas os números do Tribunal de Justiça de São Paulo mostram que ela muda o destino da operação. 

Este texto compara os dois caminhos, mostra o que a experiência paulista revelou e explica o que muda com a proposta nacional do CNJ e do Banco Central para quem pensa em vender. 

Qual a diferença entre vender precatório por escritura pública e por contrato particular?

A diferença está em quem confere a operação e quando. No contrato particular, as partes assinam entre si e a conferência acontece depois, no processo. Na escritura pública, um tabelião com fé pública confere tudo antes da assinatura. 

Ponto 

Contrato particular 

Escritura pública 

Quem confere a identidade do vendedor 

O comprador 

O tabelião, com fé pública 

Quando o crédito é verificado 

Depois, pelo juiz 

Antes, no cartório 

Onde fica o documento 

Com as partes 

No livro do cartório, com cópia oficial 

Preço escrito 

Depende do contrato 

Sim, na proposta nacional 

Risco de rejeição no processo 

Maior 

Menor 

Custo de cartório 

Não tem 

Tem emolumentos 

Assinatura a distância 

Assinatura eletrônica privada 

e-Notariado, com videoconferência 

 

Na prática, o contrato particular resolve a venda entre as partes, e a escritura resolve a venda também perante terceiros e o tribunal. 

A escritura pública na cessão de precatórios é novidade?

Não. A Resolução CNJ 303/2019 já permite que os tribunais exijam escritura pública nas cessões de precatório. Com base nela, o Tribunal de Justiça de São Paulo editou o Provimento CSM 2.753/2024, em parceria com os tabelionatos, e regulamentou a cessão por escritura no estado. 

Segundo dados apresentados no XXIV Congresso Paulista de Direito Notarial, em agosto de 2025, 17 tribunais brasileiros já trabalham com a escritura pública nas cessões. O que a proposta do CNJ e do Banco Central faz é levar esse modelo para o país inteiro, de forma padronizada.

O que a experiência de São Paulo mostra sobre a escritura pública?

A experiência de São Paulo mostra que a escritura reduz quase a zero a rejeição de cessões no processo. Antes do provimento, cerca de 25% dos contratos particulares de cessão eram recusados, principalmente por falhas na habilitação de sucessores ou por pendências ligadas a pagamentos preferenciais. Depois, segundo o desembargador que apresentou os dados, nenhuma escritura havia sido rejeitada. 

Os números do TJ-SP apresentados no congresso dão a dimensão do mercado: 

  • 18 mil petições de cessão em análise no tribunal; 

  • 6.800 delas já feitas por escritura pública; 

  • cerca de 1.020 novos pedidos chegando por mês. 

O contrato particular parece o caminho mais rápido, mas uma em cada quatro vendas voltava para o início. Para o vendedor, isso significa que uma operação “concluída” podia ser travada meses depois, quando o juiz analisava os documentos. A escritura antecipa essa verificação para antes da assinatura, quando ainda é possível corrigir.

O que muda com a proposta nacional do CNJ e do Banco Central?

A proposta nacional torna a escritura pública condição para que a cessão de precatório valha perante os tribunais e acrescenta um sistema de rastreamento que São Paulo ainda não tinha. Ela foi apresentada em 6 de outubro de 2026 pelo CNJ e pelo Banco Central. 

Além da escritura, a proposta prevê: 

  • entidades registradoras supervisionadas pelo Banco Central, para registrar cada operação e impedir que o mesmo crédito seja vendido duas vezes; 

  • uma central nacional de cessões, ligada ao SisPreq, com o histórico de titulares de cada precatório; 

  • uma calculadora pública, para o titular conferir o valor do próprio crédito antes de negociar; 

  • o preço e o deságio registrados na escritura. 

Na apresentação, o presidente do CNJ, Edson Fachin, resumiu a lógica da proposta: “Regular não é impedir que o crédito circule. É assegurar que ele circule com segurança.” 

A escritura pública já é obrigatória em todo o país?

Ainda não. A proposta nacional depende de aprovação do Plenário do CNJ e do Banco Central, prevista para outubro de 2026, com implantação gradual depois disso. Por enquanto, a exigência depende das regras de cada tribunal. 

Por isso, a situação hoje é desigual: em tribunais que já regulamentaram o tema, como o TJ-SP, a escritura faz parte da rotina. Nos demais, o contrato particular continua sendo aceito, desde que a cessão seja comunicada ao tribunal e ao ente devedor (art. 100, § 14, da Constituição).

Como o tabelião protege quem vende o precatório?

O tabelião protege quem vende porque confere a identidade de quem está assinando contra os dados do processo. Essa conferência impede um dos golpes mais graves do mercado: alguém usar documentos falsos para vender um precatório que pertence a outra pessoa. 

Um exemplo de como a fraude é barrada

Imagine que uma aposentada tem um precatório federal de R$ 150 mil. Um golpista consegue o número do processo, que é público, e uma cópia falsificada dos documentos dela. Com um contrato particular e assinatura eletrônica comum, ele pode tentar vender o crédito a um comprador desatento. 

Na escritura pública, o golpista precisaria passar pela identificação do tabelião, presencial ou por videoconferência, com confronto dos documentos e dos dados do processo. Além disso, com a central nacional, uma segunda venda do mesmo crédito apareceria no sistema. A formalidade que parece atrapalhar o vendedor é a mesma que protege o crédito dele de ser vendido por outra pessoa.

Proteção para quem está em situação vulnerável

Quando há dúvida sobre a vontade do vendedor, como no caso de pessoas idosas ou fragilizadas, a escritura permite uma entrevista reservada com o tabelião, sem a presença do comprador. O objetivo é confirmar que a decisão de vender é livre e consciente. 

Quanto tempo leva uma venda de precatório por escritura pública?

Uma venda por escritura pública pode ser concluída em poucos dias quando os documentos estão em ordem e a assinatura é feita pelo e-Notariado. Veja uma sequência ilustrativa: 

  1. Dias 1 e 2: o comprador analisa o processo, confere titularidade, penhoras e honorários e apresenta a proposta. 

  2. Dia 3: o vendedor aceita, e o dossiê com os documentos vai para o cartório. 

  3. Dias 4 e 5: o cartório prepara a minuta, que é conferida pelas partes. 

  4. Dia 6: o vendedor assina por videoconferência, sem sair de casa. 

  5. Dias seguintes: a escritura é juntada ao processo, e o pagamento é liberado conforme o combinado. 

O prazo real depende do cartório, da complexidade do crédito e da regra de pagamento de cada comprador. Por isso, o prazo estimado deve ser informado antes da assinatura.

Quem paga o cartório na venda de precatório por escritura?

Os emolumentos do cartório seguem a tabela de cada estado, e quem paga é definido entre comprador e vendedor. A proposta nacional não fixa essa responsabilidade. 

O ponto que importa para o vendedor é saber o valor líquido antes de assinar. Se o custo do cartório for descontado do preço, isso precisa estar claro na proposta, e não aparecer depois. 

O que perguntar ao comprador antes de vender o precatório?

Antes de vender, o titular deve fazer oito perguntas ao comprador e pedir as respostas por escrito: 

  1. A venda será feita por escritura pública ou por contrato particular? 

  2. Qual é o valor líquido que vou receber, já descontados todos os custos? 

  3. Quem paga o cartório? 

  4. Posso assinar a distância, pelo e-Notariado? 

  5. Quando e em qual conta recebo o pagamento? 

  6. Existe algum intermediário na operação? Quanto ele recebe? 

  7. Os honorários do meu advogado entram na venda ou ficam separados? 

  8. Vocês vão me avisar quando o processo pagar o precatório? 

Um comprador preparado responde todas sem hesitar. Respostas vagas sobre preço, custos ou intermediários são o primeiro sinal de alerta. 

Recebi uma proposta por contrato particular. Devo recusar?

Não necessariamente. Enquanto a regra nacional não estiver em vigor, o contrato particular continua válido nos tribunais que não exigem escritura, e a proposta nacional não declara nulos, de forma abstrata, os contratos já feitos. 

Mesmo assim, vale fazer ao comprador as mesmas oito perguntas e conferir se o contrato traz preço, conta de pagamento e hipóteses de devolução por escrito. Na comparação entre duas propostas parecidas, a feita por escritura pública tende a oferecer mais segurança e menos risco de rejeição no processo. 

A escritura pública vale para RPV?

A proposta nacional trata de precatórios e da central ligada ao SisPreq. Até agora, as informações divulgadas não estendem a exigência às RPVs, que têm prazo de pagamento curto e outra dinâmica de risco. 

Por isso, a venda de RPV segue as regras atuais até que o texto final das normas diga o contrário. 

São Paulo já testou a escritura pública por quase dois anos, e o resultado mostra que a formalidade a mais na entrada evita problemas na saída. Com a comparação entre os dois caminhos e as perguntas certas em mãos, o vendedor consegue avaliar qualquer proposta pelo que ela garante, e não só pelo valor oferecido.