Vender um precatório por escritura pública significa fazer a cessão diante de um tabelião, que confere quem está vendendo, se o crédito existe e se ele está livre, antes de lavrar o documento. No contrato particular, essa conferência fica só entre comprador e vendedor e chega ao juiz depois. A diferença parece formal, mas os números do Tribunal de Justiça de São Paulo mostram que ela muda o destino da operação.
Este texto compara os dois caminhos, mostra o que a experiência paulista revelou e explica o que muda com a proposta nacional do CNJ e do Banco Central para quem pensa em vender.
Qual a diferença entre vender precatório por escritura pública e por contrato particular?
A diferença está em quem confere a operação e quando. No contrato particular, as partes assinam entre si e a conferência acontece depois, no processo. Na escritura pública, um tabelião com fé pública confere tudo antes da assinatura.
Ponto | Contrato particular | Escritura pública |
Quem confere a identidade do vendedor | O comprador | O tabelião, com fé pública |
Quando o crédito é verificado | Depois, pelo juiz | Antes, no cartório |
Onde fica o documento | Com as partes | No livro do cartório, com cópia oficial |
Preço escrito | Depende do contrato | Sim, na proposta nacional |
Risco de rejeição no processo | Maior | Menor |
Custo de cartório | Não tem | Tem emolumentos |
Assinatura a distância | Assinatura eletrônica privada | e-Notariado, com videoconferência |
Na prática, o contrato particular resolve a venda entre as partes, e a escritura resolve a venda também perante terceiros e o tribunal.
A escritura pública na cessão de precatórios é novidade?
Não. A Resolução CNJ 303/2019 já permite que os tribunais exijam escritura pública nas cessões de precatório. Com base nela, o Tribunal de Justiça de São Paulo editou o Provimento CSM 2.753/2024, em parceria com os tabelionatos, e regulamentou a cessão por escritura no estado.
Segundo dados apresentados no XXIV Congresso Paulista de Direito Notarial, em agosto de 2025, 17 tribunais brasileiros já trabalham com a escritura pública nas cessões. O que a proposta do CNJ e do Banco Central faz é levar esse modelo para o país inteiro, de forma padronizada.
O que a experiência de São Paulo mostra sobre a escritura pública?
A experiência de São Paulo mostra que a escritura reduz quase a zero a rejeição de cessões no processo. Antes do provimento, cerca de 25% dos contratos particulares de cessão eram recusados, principalmente por falhas na habilitação de sucessores ou por pendências ligadas a pagamentos preferenciais. Depois, segundo o desembargador que apresentou os dados, nenhuma escritura havia sido rejeitada.
Os números do TJ-SP apresentados no congresso dão a dimensão do mercado:
- 18 mil petições de cessão em análise no tribunal;
- 6.800 delas já feitas por escritura pública;
- cerca de 1.020 novos pedidos chegando por mês.
O contrato particular parece o caminho mais rápido, mas uma em cada quatro vendas voltava para o início. Para o vendedor, isso significa que uma operação “concluída” podia ser travada meses depois, quando o juiz analisava os documentos. A escritura antecipa essa verificação para antes da assinatura, quando ainda é possível corrigir.
O que muda com a proposta nacional do CNJ e do Banco Central?
A proposta nacional torna a escritura pública condição para que a cessão de precatório valha perante os tribunais e acrescenta um sistema de rastreamento que São Paulo ainda não tinha. Ela foi apresentada em 6 de outubro de 2026 pelo CNJ e pelo Banco Central.
Além da escritura, a proposta prevê:
- entidades registradoras supervisionadas pelo Banco Central, para registrar cada operação e impedir que o mesmo crédito seja vendido duas vezes;
- uma central nacional de cessões, ligada ao SisPreq, com o histórico de titulares de cada precatório;
- uma calculadora pública, para o titular conferir o valor do próprio crédito antes de negociar;
- o preço e o deságio registrados na escritura.
Na apresentação, o presidente do CNJ, Edson Fachin, resumiu a lógica da proposta: “Regular não é impedir que o crédito circule. É assegurar que ele circule com segurança.”
A escritura pública já é obrigatória em todo o país?
Ainda não. A proposta nacional depende de aprovação do Plenário do CNJ e do Banco Central, prevista para outubro de 2026, com implantação gradual depois disso. Por enquanto, a exigência depende das regras de cada tribunal.
Por isso, a situação hoje é desigual: em tribunais que já regulamentaram o tema, como o TJ-SP, a escritura faz parte da rotina. Nos demais, o contrato particular continua sendo aceito, desde que a cessão seja comunicada ao tribunal e ao ente devedor (art. 100, § 14, da Constituição).
Como o tabelião protege quem vende o precatório?
O tabelião protege quem vende porque confere a identidade de quem está assinando contra os dados do processo. Essa conferência impede um dos golpes mais graves do mercado: alguém usar documentos falsos para vender um precatório que pertence a outra pessoa.
Um exemplo de como a fraude é barrada
Imagine que uma aposentada tem um precatório federal de R$ 150 mil. Um golpista consegue o número do processo, que é público, e uma cópia falsificada dos documentos dela. Com um contrato particular e assinatura eletrônica comum, ele pode tentar vender o crédito a um comprador desatento.
Na escritura pública, o golpista precisaria passar pela identificação do tabelião, presencial ou por videoconferência, com confronto dos documentos e dos dados do processo. Além disso, com a central nacional, uma segunda venda do mesmo crédito apareceria no sistema. A formalidade que parece atrapalhar o vendedor é a mesma que protege o crédito dele de ser vendido por outra pessoa.
Proteção para quem está em situação vulnerável
Quando há dúvida sobre a vontade do vendedor, como no caso de pessoas idosas ou fragilizadas, a escritura permite uma entrevista reservada com o tabelião, sem a presença do comprador. O objetivo é confirmar que a decisão de vender é livre e consciente.
Quanto tempo leva uma venda de precatório por escritura pública?
Uma venda por escritura pública pode ser concluída em poucos dias quando os documentos estão em ordem e a assinatura é feita pelo e-Notariado. Veja uma sequência ilustrativa:
- Dias 1 e 2: o comprador analisa o processo, confere titularidade, penhoras e honorários e apresenta a proposta.
- Dia 3: o vendedor aceita, e o dossiê com os documentos vai para o cartório.
- Dias 4 e 5: o cartório prepara a minuta, que é conferida pelas partes.
- Dia 6: o vendedor assina por videoconferência, sem sair de casa.
- Dias seguintes: a escritura é juntada ao processo, e o pagamento é liberado conforme o combinado.
O prazo real depende do cartório, da complexidade do crédito e da regra de pagamento de cada comprador. Por isso, o prazo estimado deve ser informado antes da assinatura.
Quem paga o cartório na venda de precatório por escritura?
Os emolumentos do cartório seguem a tabela de cada estado, e quem paga é definido entre comprador e vendedor. A proposta nacional não fixa essa responsabilidade.
O ponto que importa para o vendedor é saber o valor líquido antes de assinar. Se o custo do cartório for descontado do preço, isso precisa estar claro na proposta, e não aparecer depois.
O que perguntar ao comprador antes de vender o precatório?
Antes de vender, o titular deve fazer oito perguntas ao comprador e pedir as respostas por escrito:
- A venda será feita por escritura pública ou por contrato particular?
- Qual é o valor líquido que vou receber, já descontados todos os custos?
- Quem paga o cartório?
- Posso assinar a distância, pelo e-Notariado?
- Quando e em qual conta recebo o pagamento?
- Existe algum intermediário na operação? Quanto ele recebe?
- Os honorários do meu advogado entram na venda ou ficam separados?
- Vocês vão me avisar quando o processo pagar o precatório?
Um comprador preparado responde todas sem hesitar. Respostas vagas sobre preço, custos ou intermediários são o primeiro sinal de alerta.
Recebi uma proposta por contrato particular. Devo recusar?
Não necessariamente. Enquanto a regra nacional não estiver em vigor, o contrato particular continua válido nos tribunais que não exigem escritura, e a proposta nacional não declara nulos, de forma abstrata, os contratos já feitos.
Mesmo assim, vale fazer ao comprador as mesmas oito perguntas e conferir se o contrato traz preço, conta de pagamento e hipóteses de devolução por escrito. Na comparação entre duas propostas parecidas, a feita por escritura pública tende a oferecer mais segurança e menos risco de rejeição no processo.
A escritura pública vale para RPV?
A proposta nacional trata de precatórios e da central ligada ao SisPreq. Até agora, as informações divulgadas não estendem a exigência às RPVs, que têm prazo de pagamento curto e outra dinâmica de risco.
Por isso, a venda de RPV segue as regras atuais até que o texto final das normas diga o contrário.
São Paulo já testou a escritura pública por quase dois anos, e o resultado mostra que a formalidade a mais na entrada evita problemas na saída. Com a comparação entre os dois caminhos e as perguntas certas em mãos, o vendedor consegue avaliar qualquer proposta pelo que ela garante, e não só pelo valor oferecido.



